Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10765, de 16 de abril de 1996
Nº 10.765/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Coqueiro Baixo.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: inicia no marco I, localizado na margem esquerda do arroio Três Pedras. Deste ponto, segue por linha seca de sentido leste passando pelo marco II, localizado na margem esquerda da estrada da Cordilheira (sentido Coqueiro Baixo à Putinga) até o marco Três Pedras. Deste ponto, segue por linha seca de sentido sul até a estrada da Cordilheira. Deste ponto, segue pela estrada da Cordilheira até encontrar o travessão do cemitério (travessão das Sobras), junto ao cemitério católico da Linha Alegre. Deste ponto, segue pelo referido travessão em sentido geral leste até encontrar as divisas das terras de Fortunato Caumo (inclusive) e herdeiros de Felipe Schena (exclusive). Deste ponto, segue pela referida divisa em sentido sudoeste até encontrar a divisa norte das terras de Luiz Alberton. Deste ponto, segue, por linha seca, pelo prolongamento do citado travessão, cortando as terras de Luiz Alberton e André Alberton, até a estrada geral Coqueiro Baixo a Relvado, junto ao Curvão, próximo a residência de André Alberton (exclusive). Deste ponto, segue pela estrada geral Coqueiro Baixo a Relvado até encontrar a estrada Três Reis à Linha Nossa Senhora das Dores, segue pela referida estrada em sentido à Linha Nossa Senhora das Dores até encontrar a divisa das terras de Edovino Dalpian e José Berto Fedrizzi. Deste ponto, segue pela referida divisa e seu prolongamento em sentido norte até encontrar o travessão que divide as sobras da Linha Coqueiro com terras que são ou foram de Low Gewer. Deste ponto, segue pelo referido travessão até encontrar o arroio Coqueiro (junto às terras de José Bertol). Deste ponto, segue pelo arroio Coqueiro, à jusante, até a foz do arroio Caçador;
a leste: inicia na confluência do arroio Coqueiro com o arroio Caçador, segue pelo arroio Caçador, à montante, até sua confluência com a sanga Meneghini (próximo a residência de José Meneghini, exclusive). Deste ponto, segue, à montante, pela referida sanga até sua nascente. Deste ponto, segue por linha seca de sentido sul, até o entroncamento da estrada Pinheiro à Coqueiro Alto com a estrada Coqueiro Alto a Nova Bréscia (NB-04). Deste ponto, segue pela estrada Pinheiro à Coqueiro Alto, até encontrar o travessão sul das terras de viúva Ana Paulazzi. Deste ponto, segue pelo travessão sul das terras de viúva Ana Paulazzi, Albino Bonacina e Genuino Emmer, em sentido oeste, até encontrar a estrada Picada Olinda à Coqueiro
1 Alto. Deste ponto, segue pela referida estrada, em sentido sul, até encontrar o travessão norte da Picada Olinda;
ao sul: inicia no encontro da estrada Picada Olinda à Coqueiro Alto com o travessão norte da Picada Olinda. Deste ponto, segue pelo referido travessão, em sentido oeste, até encontrar o travessão oeste de Picada Olinda. Deste ponto, segue pelo referido travessão e por seu prolongamento, em sentido norte, até encontrar a divisa sul das terras de Caetano Zanatta. Deste ponto, segue pela referida divisa e por seu prolongamento, em sentido oeste, até encontrar a sanga Zanatta. Deste ponto, segue pela referida sanga, à montante, até a sua nascente Central encontrar a divisa sul das terras de Vicente Zanatta. Deste ponto, segue pelo referido travessão em sentido oeste até encontrar o travessão oeste da Linha Três Saltos. Deste ponto, segue pelo referido travessão, em sentido norte, até encontrar o arroio Bonito. Deste ponto, segue pelo referido arroio, à jusante, até sua confluência com o rio Forqueta;
a oeste: inicia no ponto supracitado, seguindo pelo rio Forqueta, à montante, até a confluência com o arroio Três Pedras. Deste ponto, segue pelo referido arroio, à montante, até o marco I ponto inicial.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
2