Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10764, de 16 de abril de 1996
Nº 10.764/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Tio Hugo.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: inicia no entroncamento da rodovia BR-386 com a estrada que conduz a São José do Centro. Segue pela BR-386 em sentido sudeste até encontrar o arroio Grande. Segue pelo mesmo, à montante, até a confluência com o arroio Taquaral. Segue por este, à montante, até sua nascente leste junto à rodovia RS-153. Segue por esta rodovia, em sentido sul, num trecho de 150m até encontrar a leste uma estrada vicinal. Segue por esta em sentido leste por 1.800m até encontrar a margem do lago da Barragem Ernestina, no ponto de coordenadas de latitude 28º31'37" sul e longitude de 52º33'51" oeste. Deste ponto, segue por linha seca de sentido leste até encontrar o antigo leito do rio Jacuí (limite atual entre Ernestina e Marau);
a leste: deste ponto segue, à jusante, do rio Jacuí até a confluência do arroio Taquara. Segue por este arroio, à montante, até sua nascente sul junto a estrada asfaltada que liga Linha Graeff a Ibirapuitã. Deste ponto, segue por esta estrada em sentido leste por 180m até encontrar a estrada vicinal que leva a Linha Godoi. Deste ponto segue por esta estrada em sentido à Linha Godoi até encontrar o arroio Porongos;
ao sul: do encontro dessa estrada, com o arroio Porongos, segue por este, à jusante, até sua confluência com o rio Jacuí;
a oeste: do ponto supracitado segue, à montante, do rio Jacuí até a confluência com o arroio Grande. Segue, à montante, do arroio Grande até encontrar a estrada que liga Tio Hugo a São José do Centro. Daí, segue por esta estrada em sentido à São José do Centro, percorrendo 4Km, até o segundo entrocamento com a estrada que liga a BR-386. Por esta segue no sentido nordeste por 6Km até encontrar a BR-386, ponto descrito inicialmente.
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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