Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10763, de 16 de abril de 1996
Nº 10.763/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Santa Cecília do Sul.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: inicia no ponto em que o arroio Cuité ou Erval encontra a estrada Tapejara/Santa Cecília. Segue por esta estrada, em sentido geral sudeste, até o limite norte do lote rural nº 78 (inclusive). Deste ponto, deflete para leste, por este limite, até seu vértice nordeste. Daí, deflete para norte, até o vértice noroeste do lote rural nº 83 (inclusive). Deste ponto, deflete para leste, pelo limite norte dos lotes rurais nºs 83 e 81 (ambos inclusive) e limite sul do lote rural nº 313 (exclusive), até o vértice sudeste do lote rural nº 313 (exclusive) e vértice sudoeste do lote rural nº 223 (inclusive). Deste ponto, deflete para norte até alcançar o vértice noroeste deste mesmo lote. Daí, deflete para leste, pelo limite norte dos lotes rurais nºs 223, 215, 212 e 211 (todos inclusive) e sul dos lotes rurais nºs 222 e 213 (exclusive) até o vértice nordeste do lote rural nº 211. Deste ponto, deflete para sul, pelo limite leste do lote nº 211, até alcançar o vértice noroeste do lote rural nº 210. Deste ponto, deflete para leste, pelo limite norte dos lotes rurais nºs 210, 213 e 212 (inclusive) e limite sul do lote rural nº 207 (exclusive) até alcançar o vértice nordeste do lote rural nº 212. Deste ponto, segue pelo limite leste deste mesmo lote até alcançar o vértice noroeste do lote rural nº 67 (inclusive), defletindo em sentido leste, pelo limite norte do lote rural nº 67, até atingir o rio Ligeiro. Segue pelo rio Ligeiro, à montante, até alcançar a estrada Firmino Borges. Segue por esta estrada em sentido geral sudeste até encontrar a sanga Flores, e por esta, à jusante, até sua confluência com o rio Telha. Segue pelo rio Telha, à montante, até a confluência com a sanga Nicofé, e por esta também, à montante, até encontrar a estrada Rio Telha/BR-285. Segue por esta em sentido geral sudeste até o cruzamento com a estrada Perondi;
a leste: do ponto supracitado, continua pela estrada Rio Telha/BR-285 em sentido geral sul até o entroncamento com a estrada Passo das Pedras. Segue por esta em sentido geral sudoeste até seu entroncamento com a estrada Santa Cecília/BR-285.
ao sul: do ponto supracitado, segue pela estrada Santa Cecília/BR-285, em sentido geral noroeste, por aproximadamente 900m, continuando daí por linha seca de sentido oeste até a nascente da sanga Irmãos Fernandes. Segue por esta sanga, à jusante, até a confluência com o rio
1 Santo Antônio, e por este rio também, à jusante, até a confluência com o arroio Machado. Segue pelo arroio Machado, à montante, até a confluência com a sanga Santa Cecília, e por esta sanga, à montante, até sua nascente, no lago junto a estrada Água Santa/Cruzaltinha;
a oeste: do ponto supracitado, segue pela estrada Água Santa/Cruzaltinha em sentido geral noroeste até 500m além do Cemitério dos Fernandes, ponto em que encontra a nascente do 1º afluente da margem esquerda do rio Véspera (contado de sua cabeceira) junto a referida estrada. Deste ponto, segue pelo afluente (já mencionado), à jusante, até a confluência com o rio Véspera, e por este rio também, à jusante, até a confluência com a sanga Banhado, divisora das propriedades de Bernardes (inclusive) e Cerezolli (exclusive). Segue por esta sanga, à montante, até a sua nascente, junto a estrada do Polaco. Segue por esta estrada em sentido geral noroeste até encontrar a estrada Cerezolli. Segue pela estrada Cerezolli, em sentido geral noroeste, até encontrar a estrada do Germi, e por esta, em sentido geral norte até encontrar a estrada Linha Fernandes/Água Santa. Segue por esta em sentido geral noroeste, até encontrar a estrada Oliboni, e por esta em sentido geral nordeste até encontrar a estrada Passarin. Segue pela estrada Passarin em sentido geral noroeste até encontrar a estrada do Gatão, e por esta em sentido geral nordeste até a nascente da sanga Gatão. Segue pela sanga Gatão, à jusante, até a confluência com a sanga Pedro Negri. Deste ponto, segue por linha seca de sentido noroeste, por aproximadamente 1.200m, até a sanga São Marcos, num ponto localizado aproximadamente 200m da estrada Água Santa/Santa Cecília. Segue pela sanga São Marcos, à jusante, até a estrada Água Santa/Santa Cecília, e por esta estrada em sentido geral noroeste até encontrar a estrada São Marcos. Segue pela estrada São Marcos em sentido geral nordeste até encontrar a estrada Vva. Romilda, e por esta última em sentido geral noroeste até encontrar a estrada Panisson. Segue pela estrada Panisson, em sentido geral sudoeste, até encontrar a sanga Moresco. Segue pela sanga Moresco, à jusante, até a confluência com o arroio Cuité (ou Erval), e por este arroio também, à jusante, até seu cruzamento com a estrada do Zanatta. Segue pela estrada do Zanatta em sentido leste até seu cruzamento com a sanga Tupi, e por esta sanga, à jusante, até a confluência com o arroio Cuité ou Erval. Segue pelo arroio Cuité, à jusante, até seu encontro com a estrada Tapejara/Santa Cecília.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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