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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10758, de 16 de abril de 1996

Nº 10.758/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Lagoa Bonita do Sul.

Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Lagoa Bonita do Sul, com área que se emancipa do Município de Sobradinho.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia na confluência do lajeado Alemães com o arroio Curupá ou Grande. Segue pelo lajeado Alemães, à montante, até a estrada Linha Francesquet. Segue por esta estrada em sentido geral norte até o entroncamento com a estrada Sobradinho/Lagoa Bonita. Segue por esta última em sentido geral sudeste até encontrar a estrada Honório Lazzari, e por esta em sentido geral sudeste até o entrocamento com a estrada Travessa Karnopp;

a leste: inicia no entroncamento da estrada Honório Lazzari com a Travessa Karnopp. Segue pela estrada Travessa Karnopp em sentido sudoeste até encontrar o Corredor Nene Schineider e por este em sentido geral sudeste até encontrar o arroio Maracanã. Segue pelo arroio Maracanã, à jusante, até a confluência com o arroio Botucaraí, seguindo por este último, à jusante, até a confluência com o arroio Condutor;

ao sul: inicia na confluência do arroio Condutor com o arroio Botucaraí. Segue pelo arroio Condutor, à montante, até sua nascente sudoeste. Deste ponto segue, por linha de sentido sudeste, com percurso aproximado de 1.500m até a nascente leste do lajeado Araçá ou Goiaba, seguindo por este lajeado, à jusante, até a confluência com o arroio Curupá ou Grande;

ao oeste: inicia na confluência do arroio Curupá ou Grande com o lajeado Araçá ou Goiaba. Segue pelo arroio Curupá ou Grande à montante até a confluência com o lajeado Alemães.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Lagoa Bonita.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

1 Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.

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