Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10757, de 16 de abril de 1996
Nº 10.757/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Jacuizinho.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: inicia na foz do lajeado Canhada Funda, no alagado na barragem do Passo Real. Segue pelo lajeado Canhada Funda, à montante, até sua nascente leste, junto à estrada Campos Borges/Salto do Jacuí (na junção da VRS-17 com a VRS-18). Deste ponto segue por linha seca de sentido sudeste até a confluência do lajeado Trindade com o rio Jacuizinho. Deste ponto segue pelo rio Jacuizinho, à montante, até seu encontro com a estrada do Bangu. Segue pela estrada do Bangu em sentido geral leste até seu entroncamento com a estrada Bela Vista/Avelino Paranhos;
a leste: do ponto supracitado, segue por linha seca de sentido sudeste até a confluência do arroio dos Tocos com o rio dos Caixões. Segue pelo rio dos Caixões, à jusante, até encontrar a foz da sanga Bena Camargo;
ao sul: do ponto supracitado, segue por linha seca de sentido noroeste até a estrada Tabajara, no ponto onde esta cruza pela nascente do último afluente da margem esquerda da sanga Telmo Moraes. Segue por este afluente, à jusante, até sua confluência com a sanga Telmo Moraes e por esta sanga, à jusante, até sua confluência com o rio Jacuizinho. Segue por este rio, à montante, até encontrar a foz do lajeado da Limeira, seguindo por este lajeado, à montante, até sua nascente oeste, de onde, por linha seca de sentido noroeste alcança a nascente sul do lajeado Capelari, seguindo por este, à jusante, até o alagado da barragem do Passo Real;
a oeste: do ponto supracitado segue pela margem oriental da barragem do Passo Real até a foz do lajeado Canhada Funda, no alagado da barragem do Passo Real.
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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