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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10754, de 16 de abril de 1996

Nº 10.754/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Westfalia.

Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Westfalia, com áreas que se emancipam dos municípios de Teutônia e Imigrante.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: começa no vértice noroeste do lote nº 5 (Picada Molke) segue pelo limite norte deste lote no sentido leste até encontrar a borda do platô (fundo da propriedade na estrada Molke - Miranda - Barroso), prossegue pela mesma, no sentido norte e após no sentido geral leste, até alcançar a estrada Almirante Barroso - Imigrante, segue por esta estrada, no sentido geral sudeste, até encontrar o limite oeste do lote nº 2 da Linha Picada Berlim (Almirante Barroso) e prossegue 800m por esta divisa em sentido norte, de onde deflete para leste, até encontrar o limite leste do lote nº 9 (Picada Berlim), deflete no sentido sul pelo limite leste deste lote até encontrar o limite entre os lotes nº 50 da Linha Boa Vista (exclusive) e nº 10 da Picada Berlim (inclusive) e que corresponde ao travessão sul da linha Boa Vista, segue pelo referido travessão, no sentido leste, até o vértice nordeste da Linha Paissandu;

a leste: do ponto citado, segue, no sentido sul, pelo travessão leste da Linha Paissandu até seu vértice sudeste, deste deflete, no sentido oeste, pelo travessão sul das Linhas Paissandu e Silveira Martins até encontrar o travessão leste da Linha Schmidt, deste ponto deflete, no sentido sul, até o fim deste travessão e prossegue no mesmo sentido, pelo limite leste do lote nº 30 (Linha Frank) até encontrar o arroio Boa Vista;

ao sul: do ponto citado segue, à jusante, pelo arroio Boa Vista até a intersecção com o travessão sul da Linha Frank, segue pelo dito travessão, no sentido oeste, até o vértice sudoeste do lote nº 1 (Linha Frank);

a oeste: do ponto citado, deflete no sentido norte pelo limite oeste dos lotes nºs 1 e 11 (mesma linha) e continuando no mesmo sentido, segue pelo travessão oeste da Linha Schmidt até o fim deste e continua pelo travessão oeste da Linha Molke acompanhando sua deflexão para leste e norte até encontrar o vértice noroeste do lote nº 5 (Picada Molke).

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Linha Schmidt.

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Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.

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