Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10753, de 16 de abril de 1996
Nº 10.753/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de São Pedro das Missões.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: inicia no pontilhão da estrada Eduardo Gonçalves sobre o arroio Passo Grande, seguindo daí, pela estrada Eduardo Gonçalves (limite norte das terras de Eduardo Gonçalves - inclusive), em sentido geral sudeste, até o entroncamento com a estrada Passo Grande/Boa Vista das Missões. Segue por esta última, em sentido geral sul, até a esquina do Passo Grande, onde encontra a estrada velha Palmeira das Missões/Lajeado do Bugre, seguindo por esta em sentido geral nordeste, até encontrar a estrada da Cordilheira. Segue por esta última, em sentido geral nordeste, até uma estrada vicinal que limita a sudeste as terras de Antidio Quevedo. Segue por esta vicinal, em sentido geral noroeste, até encontrar a estrada Santo André. Segue pela estrada Santo André em sentido geral nordeste até seu entroncamento com a estrada Otávio Cristóvão. Segue pela estrada Otávio Cristóvão, em sentido geral sul, até a divisa oeste das terras da viúva Arizoli Machado (exclusive). Segue por esta divisa, em sentido geral sudeste, até a nascente sudoeste do lajeado Veado, e por este lajeado, à jusante, até um boeiro na estrada Esquina Martins. Segue por esta estrada, em sentido geral noroeste, até encontrar a rodovia BR- 386, e pela BR-386, em sentido geral leste, até encontrar a estrada Jaime Barbosa. Segue por esta estrada, em sentido geral norte, até um pontilhão sobre o lajeado dos Vieiras. Segue pelo Lajeado dos Vieiras, à jusante, até encontrar a estrada Esquina Bonita;
a leste: do ponto supracitado, segue pela estrada Esquina Bonita, em sentido geral sul, até encontrar a estrada Esquina Bonita/Xiru, seguindo por esta última, em sentido geral sul, até encontrar uma ponte sobre o lajeado Espinilho;
ao sul: do ponto supracitado, segue pelo lajeado Espinilho, à montante, até sua confluência com o lajeado Capão Alto, e por este, também à montante, até encontrar um pontilhão, na estrada vicinal do Espinilho. Segue por esta estrada, em sentido geral noroeste, até encontrar a estrada vicinal Capão Alto. Segue pela estrada Capão Alto, em sentido geral sudoeste, até encontrar a estrada Capão Alto/Passo Grande;
1 a oeste: do ponto supracitado, segue pela estrada Capão Alto/Passo Grande, em sentido geral norte, até confrontar com o limite das propriedades de Francisco Lopes (exclusive) e Dirio Antônio Iora (inclusive), seguindo pelo limite destas propriedades, em sentido oeste, até o lajeado do Saltinho. Segue pelo lajeado do Saltinho, à jusante, até a confluência com o arroio Passo Grande ou Fortaleza, e por este arroio, à jusante, até o pontilhão da estrada Eduardo Gonçalves sobre o arroio Passo Grande.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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