Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10752, de 16 de abril de 1996
Nº 10.752/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de São José do Sul.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: começa no ponto onde a estrada que vai a Linha Comprida cruza a antiga via férrea que vai a Salvador do Sul. Deste ponto, segue pela citada via férrea, em sentido geral nordeste até o cruzamento com a estrada municipal que liga a RS-470 a Linha Comprida. Daí, segue por esta estrada até o entroncamento com a RS-470. Desta segue no sentido sul por 750m, até o ponto central da curva mais acentuada da estrada. Deste ponto segue por linha seca, de sentido sudeste, até a nascente sudoeste do arroio Linha Bonita. Daí, segue por linha seca, no sentido sudeste até a nascente do 1º afluente da margem direita do arroio Linha Bonita. Deste ponto, segue, à jusante deste afluente, até encontrar a estrada Linha Bonita. Daí, segue por esta última, no sentido noroeste, até o cruzamento com a nascente sudoeste do arroio Linha Bonita e por esta desce até a confluência com a outra nascente do arroio Linha Bonita. Deste ponto segue por linha seca, de sentido leste até a cota de 412m;
a leste: do ponto acima citado segue por linha seca, no sentido sudeste, até a nascente noroeste do arroio Saudade. Seguindo por linha seca, de sentido sudeste até alcançar a confluência do arroio Linha Bonita com seu 2º afluente da margem direita. Deste ponto segue, à jusante do arroio Linha Bonita, até encontrar uma escola municipal, na sua margem direita, junto ao travessão leste da linha Dom Diogo. Desta escola, inclusive, segue, por linha seca de sentido sul, até o cruzamento da estrada Harmonia-Linha Dom Diogo com a estrada municipal Nova Santa Cruz - Morro do Cedro. Segue por esta última, em sentido sul, até o cruzamento com o braço esquerdo do arroio Morro do Cedro. Deste ponto, segue, à jusante deste, até encontrar o açude Morro do Cedro, seguindo pelo seu limite sul até seu ponto mais sudeste, junto à estrada que liga a localidade de Despique. Deste, segue, por linha seca de sentido sudeste, até cruzamento do arroio São José com a estrada São José do Maratá/Despique. Deste ponto segue por linha seca, de sentido sudeste, até a nascente do Arroio da Cruz. Segue por este, à jusante, até a confluência com o arroio Maratá;
ao sul: do ponto supracitado, segue, à montante do arroio Maratá, até a confluência com o arroio Paredão;
1 a oeste: deste ponto, segue por linha seca, de sentido noroeste, até a cota de 86m. Desta cota segue por linha seca, de sentido norte, até o cruzamento com a estrada Santos Reis/Uricana com o arroio Maratá. Deste ponto segue, à montante do mesmo, até a confluência com o arroio Uricana. Segue por este arroio, à montante, até a confluência com o afluente da sua margem esquerda, que corta a localidade de Uricana. Segue por este afluente, à montante, até cruzar a estrada que liga Maratá/Morro do Cedro. Deste ponto, segue por linha seca, de sentido noroeste até a cota de 86m. Deste ponto, segue por linha seca, de sentido noroeste, até a cota de 94m. Deste, segue por linha seca de sentido norte, até a confluência do arroio Alambique com seu 1º afluente da sua margem esquerda. Deste ponto, segue por este afluente, à sua montante, até encontrar a estrada Linha Canavial - São Pedro do Maratá. Segue por esta estrada, no sentido geral noroeste, até cruzar a antiga linha férrea, ponto inicial da descrição.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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