Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10742, de 16 de abril de 1996
Nº 10.742/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Capão Bonito do Sul.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: começa na RS-470, na ponte sobre o arroio Barreiros e segue por este arroio, à montante, até sua nascente leste, na estrada Comunhão dos Barros. Segue por esta estrada em sentido geral nordeste, cruzando a estrada Capão Bonito/Clemente Argolo e continua em sentido geral leste pela estrada que conduz ao rio Bernardo José até a cota de 888m, ponto frontal à nascente sul do arroio Cambará, a qual alcança por linha seca de sentido norte. Segue pelo arroio Cambará, à jusante, até confluência com o rio Bernardo José, pelo qual segue, à montante, até o Passo do Posto;
a leste: do ponto supracitado, continua pelo rio Bernardo José, à montante, até a sua confluência com o arroio Rincão da Cruz e por este arroio, à montante, até a confluência com o arroio Cigana, à montante, até encontrar a estrada Encruzilhada de São Sebastião/Extrema, próximo a Fazenda Cigana, seguindo por esta estrada em sentido geral sudoeste até a bifurcação com a estrada que vai ao Passo Ligeiro;
ao sul: do ponto supracitado segue em sentido à Encruzilhada São Sebastião até a referida Encruzilhada, de onde segue em sentido geral sul pela estrada que liga a citada Encruzilhada à Rodovia BR-285. Deste ponto, prossegue pela BR-285 em sentido geral oeste até se defrontar com a nascente nordeste da sanga João Horácio. Deste ponto, segue pela citada sanga, à jusante, até a confluência com o arroio Carazinho e por este, à jusante, até a confluência com uma sanga sem denominação, afluente da margem esquerda do arroio Carazinho (cuja nascente sudeste se localiza a 350 metros à noroeste da cota 887m). Segue pela sanga sem denominação, à montante, até sua nascente sudeste e daí, por linha seca de sentido sul até a nascente da sanga do Paiol, que dista 300 metros a sudoeste da cota de 887 metros. Segue pela sanga do Paiol, à jusante, até a confluência com o arroio Carazinho, e por este arroio, à jusante, até a confluência com o arroio Cipó, pelo qual segue, à montante, até encontrar a estrada que vai ao Passo do Paiol. Segue por esta estrada, em direção geral sudoeste, até encontrar a rodovia RS- 470. Segue por esta rodovia em sentido geral norte, aproximadamente, 5.000 metros, até se
1 defrontar com a nascente sudeste do arroio Passinho Fundo. Deste ponto, segue por linha seca de sentido oeste por aproximadamente 200 metros até atingir a referida nascente;
a oeste: Do ponto supracitado segue pelo arroio do Passinho Fundo, à jusante, até encontrar a estrada Encruzilhada Barreiros/Nossa Senhora de Fátima e prossegue por esta em sentido à Encruzilhada Barreiros por 300m, onde bifurca com uma estrada vicinal de ligação com a rodovia BR-285. Deste ponto, prossegue por esta vicinal em sentido geral nordeste até encontrar a rodovia BR-285. Daí, continua por esta última, em sentido a Lagoa Vermelha, até se defrontar com a nascente oeste do arroio Quebra Dentes (cuja nascente encontra-se a leste da cota 883m). Segue pelo arroio Quebra Dentes, à jusante, até a confluência com a sanga dos Padres e por esta sanga, à montante, até sua nascente. Daí, segue por linha seca de sentido norte até o encontro com a rodovia RS-470 com a estrada vicinal que conduz próximo as margens do lajeado dos Ivos. Deste ponto, segue por outra linha seca de sentido norte até a nascente de uma sanga sem denominação, afluente da margem esquerda do lajeado dos Ivos (a leste da referida vicinal). Segue por este sanga, à jusante, até a confluência com o lajeado dos Ivos e por este lajeado, à montante, até a ponte na Rodovia RS-470. Segue por esta rodovia em sentido geral norte até a ponte sobre o arroio Barreiros.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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