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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10738, de 16 de abril de 1996

Nº 10.738/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Arroio do Padre.

Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Arroio do Padre, com área que se emancipa do Município de Pelotas.
Parágrafo único- o território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia no entroncamento das estradas Colônia Oliveira (antiga estrada Lima e Silva) com a estrada de Federeca (antiga estrada Cerrito Alegre ou arroio do Padre). Segue por esta última em sentido geral sudeste até a bifurcação com a estrada Costa do Pimenta e, por esta última, em sentido geral leste até encontrar o Arroio Pimenta. Deste ponto, segue pelo arroio Pimenta, à jusante, até o cruzamento com a estrada Santa Silvana;

a leste: do ponto acima referido segue pela estrada Santa Silvana em sentido geral sudeste até o cruzamento com a arroio dos Touros. Deste ponto, segue pelo arroio dos Touros, à montante, até a confluência deste com a sanga Chaves e por esta, até a estrada Colônia Chaves. Daí, por esta estrada, segue em sentido geral sudeste até seu entroncamento com a estrada Costa do arroio Padre. Deste ponto, segue por esta última em sentido geral sudoeste até sua bifurcação com a estrada Colônia Sítio. Desta bifurcação, segue em sentido geral sul, pela estrada Colônia Sítio, até o arroio Corrientes;

ao sul : do ponto acima referido, segue pelo arroio Corrientes, à montante, até encontrar a estrada Federeca. Deste ponto, segue por esta estrada em sentido geral noroeste até o entroncamento com a estrada Morro do Inferno e por esta em sentido geral noroeste até a estrada Costa do Arroio Andrade. Deste ponto, segue por esta estrada em sentido geral sudoeste até o entroncamento com a estrada Ambrósio M. Ribes e, por esta em sentido geral oeste até o arroio Andrade;

a oeste: do ponto acima referido, segue pelo arroio Andrade, à montante, até a estrada dos Lichtnow (antiga estrada Colônia Municipal). Deste ponto, segue em sentido geral oeste por esta estrada até sua bifurcação com a estrada Colônia Municipal (antiga Estrada Colônia Oliveira). Segue por esta última em sentido geral norte até encontrar o arroio Pimenta. Deste ponto, segue pelo arroio Pimenta, à jusante, até a ponte na estrada Bismark, e por esta estrada em sentido geral norte até a bifurcação com a estrada Colônia Oliveira (antiga estrada Lima e Silva) e por esta última em sentido geral nordeste até o entroncamento com a estrada Federeca.

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Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Arroio do Padre.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.

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