Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10737, de 16 de abril de 1996
Nº 10.737/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Almirante Tamandaré do Sul.
Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ao norte: começa na confluência do rio da Várzea com o rio Turvo ou Ati-Açu e segue pelo rio Turvo, à montante, até sua confluência com o rio Bonito;
ao leste: do ponto acima referido, continua pelo rio Turvo ou Ati-Açu, à montante, até a confluência com a sanga Camuda, pela qual prossegue, à montante, até sua nascente sudoeste (a qual se localiza a nordeste da cota de 621m). Deste ponto, segue por linha seca sentido sudeste até a nascente norte do arroio Potreiro Grande, pelo qual segue, à jusante, até a confluência com o rio da Várzea;
ao sul: do ponto acima referido, seque pelo rio da Várzea, à jusante, até a confluência com o arroio Afonso Branda, pelo qual segue, à montante, até sua nascente noroeste. Deste ponto, continua por linha seca de sentido sudoeste até a nascente sudeste do arroio Edelmira Guerra, e por este, à jusante, até a confluência com o arroio Machorra, pelo qual segue, à jusante, até a confluência com o rio da Várzea;
ao oeste: do ponto acima referido, segue pelo rio da Várzea, à jusante, até a confluência com o rio Turvo ou Ati-Açu.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
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