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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10732, de 26 de março de 1996

Nº 10.732/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o "caput" do artigo 1º da Lei nº 10.632/95, que criou o Município de Vinte e Sete da Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 1º da Lei nº 10.632/95, que criou o Município de Vinte e Sete da Boa Vista passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - É criado o Município de Boa Vista do Sul, com área que se emancipa dos Municípios de Barão e Garibaldi."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1996.

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