Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10732, de 26 de março de 1996
Nº 10.732/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o "caput" do artigo 1º da Lei nº 10.632/95, que criou o Município de Vinte e Sete da Boa Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - É criado o Município de Boa Vista do Sul, com área que se emancipa dos Municípios de Barão e Garibaldi."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1996.