Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107, de 15 de dezembro de 1947
Nº 107/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 107, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)
Isenta a "Associação da Igreja Metodista" de Santa Maria, do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" a incidir sôbre a compra de uma área sub-urbana e benfeitorias.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.