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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10671, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.671/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Mampituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Face saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Mampituba, com área que se emancipa do Município de Torres.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia na confluência com arroio Josafaz, com o rio Mampituba, seguindo por este último, à jusante, até a confluência com o canal de irrigação dos Müller, na localidade de Lomba dos Müller;

ao leste: desse ponto segue-se pelo canal de irrigação dos Müller, no sentido sudeste, até a ponte da estrada que liga a localidade de Cambraia à estrada São Jacó - Pirataba. A partir daí segue pela estrada da Cambraia no sentido sudeste até o entroncamento com a estrada São Jacó - Pirataba, daí segue, no sentido sudeste em linha seca de aproximadamente 1.750m, até o pico de cota 64m, do espigão do Puca;

ao sul: do ponto acima referido segue, por linha seca no sentido noroeste por cerca de 1.750m, até a cota 152m (no morro do Mondéo) e daí, por linha seca de sentido oeste e aproximadamente 2.500m, até a cota de 445m (no morro do Taquaruçu). Desse ponto segue pelo divisor de águas das bacias hidrográficas do rio de Dentro e da sanga do Costão, em sentido geral sudoeste, até a cota de 478m (no morro do Costão). Segue pelo divisor de águas das bacias hidrográficas do rio Roça de Estância e rio do Mengue, em sentido geral sudoeste, até a cota de 1.030m (no morro Grande), passando pelas cotas de 736m, 833m e 786m. Desse ponto segue pelo divisor de águas das bacias hidrográficas do arroio Josafaz e do rio do Mengue no sentido geral sudoeste, até a cota de 1.014m, e daí em sentido sudeste até a cota 1.025m (no morro do Forno). Desse ponto continua, pelo divisor de águas já referido, até encontrar um caminho que vai à localidade de Josafaz. Segue por este caminho, em sentido geral sul, até encontrar o arroio Josafaz;

ao oeste: do ponto acima referido, segue pelo arroio Josafaz, à jusante, até a confluência com o rio Mampituba.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Rua Nova.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

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Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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