Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10669, de 28 de dezembro de 1995
Nº 10.669/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Toropi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ao norte: começa no ponto em que a estrada de São Xavier encontra o Arroio Igareta; segue pela referida estrada até a Serra da Boa Vista, seguindo pelo divisor de águas até a divisa sul da Fazenda Hipólito Silveira; prossegue daí pela mencionada divisa e pelo corredor até as terras de Gomes e Peixoto, continuando pelo limite sul destas terras até a nascente do Lajeado Peixoto, pelo qual segue à jusante até confluir com o Arroio Toropi Mirim;
ao leste: começa na confluência do Lajeado Peixoto com o Arroio Toropi Mirim, pelo qual segue à jusante até desaguar no rio Toropi;
ao sul: começa na confluência do Arroio Toropi Mirim, com o Rio Toropi, seguindo por este à jusante até a Foz do Arroio Igareta;
ao oeste: começa na confluência do Rio Toropi com o Arroio Igareta, pelo qual segue à montante até encontrar a estrada de São Xavier.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
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