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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10668, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.668/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Passa Sete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Passo Sete, com área que se emancipa do Município de Sobradinho.
Parágrafo único- O território do novo município assim delimitado:

ao norte: inicia no entroncamento da estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Segredo com a estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Serrinha Velha; deste ponto segue, por uma linha seca sentido geral leste, até o limite norte da propriedade de Atanásio Paranhos (inclusive); deste ponto segue pela estrada dos Paranhos, por uma distância de 250 metros no sentido sudeste; deste ponto, por uma linha seca de menor percurso no sentido geral noroeste, até a nascente da sanga Marcílio Dias; por esta, à jusante, até a estrada Serrinha Velha - Soledade; por esta, em sentido geral norte, até a Escola Augusto Alberto Mainardi; deste ponto continua, por esta estrada 150 metros e desta continua por linha seca de sentido leste, até a nascente noroeste do arroio Manduava; por este, à jusante, até a confluência com o rio Pardo;

ao leste: inicia na foz do arroio Manduava no rio Pardo; segue por este, à jusante, até a foz de arroio Caburé;

ao sul: inicia na foz do arroio Caburé no rio Pardo; deste ponto segue, por linha seca sentido geral oeste, aproximadamente 4.250 metros até a foz do arroio Anta Brava no arroio Passa Sete; segue pelo arroio Anta Brava até sua nascente oeste; deste ponto por linha seca sentido geral oeste, aproximadamente 700 metros até a nascente sul do arroio Cobra Brava; por este até sua foz no rio Botucaraí;

ao oeste: inicia na foz do arroio Cobra Brava no rio Botucaraí; segue pelo rio Botucaraí, à montante, até a confluência com o arroio Maracanã; segue por este, à montante, até encontrar a estrada Nene Scheneider; segue por esta, em sentido geral NW, até a travessa Karnopp; por esta, em sentido à Passa Sete, até encontrar a estrada Honório Lazzari; segue por esta, em sentido NW, até o arroio Carijinho seguindo, à jusante deste, por uma distância de 1500 metros; deste ponto segue, por uma linha seca sentido geral nordeste, até o entroncamento da travessa Cardoso com a Linha Cardoso; por esta última até o Corredor do Gervazoni, por este, em sentido leste, até a estrada Rincão do Segredo; por esta, em sentido geral norte, até a estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Segredo; por esta, em sentido geral norte, até o entroncamento da estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Serrinha Velha.

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Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Passa Sete.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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