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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10666, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.666/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Chuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Chuí, com área que se emancipa do Município de Santa Vitória do Palmar.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: começa na estrada São Miguel, no limite norte da propriedade de Elbio Graña, e segue em sentido sudeste pelo limite nordeste desta propriedade, e continuando no mesmo sentido, pelo limite nordeste da propriedade de Kassem Nhoamad Jomaa, até a BR-471; pela qual prossegue, em sentido geral sudoeste, até a bifurcação com a estrada dos Vianas; continuando por esta, em sentido geral sudeste, até sua interseção com a estrada João Gomes (norte da granja Vila Nova). Daí, segue por esta, em sentido geral sudoeste, por alguns metros, até encontrar a divisa norte da propriedade de Carmem Salies e sucessores. Prossegue, então pelo limite nordeste desta propriedade, em sentido sudeste, até três quilômetros, aquém da linha de praia;

ao leste: do ponto citado, segue em sentido geral sudoeste por uma linha seca, até a RS- 80; num ponto que dista três quilômetros da linha de praia, continuando, no mesmo sentido, no seu prolongamento, até o arroio Chuí;

ao sul: do ponto descrito, no arroio Chuí, sobe por este (sempre pela divisa internacional entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai) até o outro marco internacional, colocado na sua margem direita, em frente à avenida que também constitui a divisa internacional, e segue por esta, em sentido geral oeste, continuando, no seu prolongamento, no mesmo sentido, pela estrada Chuí (divisa internacional), até a interseção com a estrada São Miguel;

ao oeste: do ponto citado, segue pela estrada São Miguel, em sentido geral nordeste, até a sua interseção com o norte da propriedade de Elbio Graña.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Chuí.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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