Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10664, de 28 de dezembro de 1995
Nº 10.664/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Monte Alegre dos Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ao norte: inicia no cruzamento do arroio Quebra-Dentes com a estrada do 8º Distrito (EM-020), e segue, à montante, desse arroio, até sua nascente leste. Desse ponto, segue, por linha seca rumo nordeste, pela taipa de pedra, divisa da Fazenda Moirão, até alcançar a rodovia federal BR-285 (trecho Vacaria-Bom Jesus), no ponto distante 1.410 metros à noroeste do entroncamento com a estrada municipal para a Capela da Luz (EM-434). Daí segue pela BR-285, em sentido para Bom Jesus, até chegar no arroio Passo do Carro;
ao leste: do ponto anterior segue, à montante do arroio Passo do Carro, até alcançar sua nascente sudeste junto à estrada Ranchinho-Bom Jesus. Daí segue, por linha seca rumo sudoeste, até a nascente norte do arroio Enxovia, e segue, à jusante, até a confluência com o arroio Governador. Segue, à jusante, pelo arroio Governador até a confluência com o rio das Antas;
ao sul: do ponto supracitado, segue, à jusante, pelo rio das Antas até sua confluência com o rio Refugiado;
ao oeste: da confluência anterior segue, à montante, pelo rio Refugiado até a barra do arroio Quebra-Dentes, e por esse arroio segue, à montante, até o cruzamento com a estrada do 8º Distrito, ponto de partida.
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
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