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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10662, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.662/1995

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Senador Salgado Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Senador Salgado Filho, com área que se emancipa do Município de Giruá.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: começa no rio Amandaú, no ponto de encontro do travessão oeste da Linha 7 de Setembro (divisa com a Linha 15 de Novembro); segue pelo rio Amandaú, à montante, até o travessão que separa a Linha Federação da Linha República; pelo qual, continua, em sentido leste, até encontrar o limite norte da antiga posse de Manoel Felício Martins, segue por este limite, acompanhando suas deflexões em sentido geral nordeste, até ser interceptado pelo rio Santo Cristo;

ao leste: deste ponto, segue pelo rio Santo Cristo, à montante, até a confluência com o arroio Quebra-Dentes e, por este arroio, à montante, até o passo da estrada dos Belmontes, seguindo por esta, em sentido geral sudoeste, até encontrar a estrada geral para Salgado Filho, pela qual prossegue, em sentido à referida localidade, até bifurcar com a estrada dos Margarejo, e por esta, em sentido geral sudoeste, até encontrar o prolongamento da nascente sanga Bayer que serve de divisa entre as propriedades de Martim (inclusive) e Bayer (exclusive); deste ponto atinge, por linha seca de sentido geral sudoeste, a referida nascente. Segue pela sanga Bayer, à jusante, até a confluência com o arroio Giruazinho, pelo qual também segue, à jusante, até a estrada (travessão leste da Linha das Flores) e por esta, em sentido sul, até a estrada que vai à localidade de Esquina Ipiranga, seguindo por esta, em sentido geral sudoeste, até encontrar a estrada que vai ao Rincão dos Vieira pela qual prossegue, em sentido geral sudeste, até a bifurcação com a estrada que vai à Camila, seguindo por esta, em sentido geral oeste, até encontrar a estrada que vai à Esquina Ipiranga (ao sul da localidade de Camila). Daí, segue por esta última, em sentido geral sudoeste, até a estrada que vai ao rio Comandaí, pela qual prossegue, em sentido geral sul, até a divisa entre as propriedades Warpol S.A. (inclusive) e Plínio Milanez (exclusive);

ao sul: do citado ponto, prossegue pela divisa entre as duas propriedades, em sentido oeste, até o lajeado Giruá, pelo qual segue, à jusante, até a divisa entre os lotes 6 (exclusive) e 7 (inclusive) da Linha Giruá. Segue, em sentido oeste, por esta divisa até o vértice sudoeste do lote nº 7 (inclusive). Deste ponto, deflete em sentido norte, pelo limite oeste do mesmo lote até o vértice sudeste do lote nº 14 (mesma linha). Deste ponto, deflete em sentido oeste, pelo limite sul

1 dos lotes nºs 14, 15 e 16 (mesma linha), até o vértice sudoeste do lote nº 16 de onde deflete para o norte, pelo limite oeste deste último lote, até o travessão sul da linha República pelo qual continua em sentido oeste, até a divisa oeste desta mesma linha, de onde deflete para o norte até o travessão sul da Linha oito de Agosto, de onde deflete para oeste, até o travessão central da Linha oito de Agosto;

ao oeste: do ponto acima descrito, deflete para o norte, pelo travessão central da Linha oito de Agosto até a estrada que depois de cruzar o arroio Fundãozinho liga Salgado Filho à Candido Godoi. Deste ponto, segue por esta estrada, em sentido geral noroeste, até encontrar o travessão oeste da Linha oito de Agosto, de onde deflete para o norte e, no mesmo sentido, pelo travessão oeste da Linha sete de Setembro, até o rio Amandaú.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Salgado Filho.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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