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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10660, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.660/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Tabaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Tabaí, com área que se emancipa do Município de Taquari.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia no entroncamento da estrada Cintea TK-150 com a estrada Pedro Grande. Segue por esta, no sentido geral nordeste até encontrar a estrada Cabriúva/Morro dos Cavalos (divisória das propriedades de Ari dos Reis Vargas e Adelino José de Souza (inclusive) e Napoleão Ferreira, Ari de Souza e João Vicente Lampert (exclusive)). Segue por esta, em sentido geral sudeste, até seu entroncamento com a estrada Morro dos Cavalos/Tabaí. Segue, no sentido geral sul pela estrada até encontrar a ponte sobre o 5º afluente da margem direita do Arroio Invernada, contando de sua foz. Deste, segue pelo afluente, à jusante no sentido leste até a confluência com o Arroio Invernada. Daí, segue pelo Arroio à jusante, no sentido geral sudeste até a ponte sobre a estrada Catupi/Tabaí. Daí, segue por esta estrada em sentido geral sudeste até encontrar a ponte sobre o Arroio Santa Cruz;

ao leste: do ponto anteriormente citado, segue pelo Arroio Santa Cruz, à jusante no sentido geral sudoeste, até sua confluência com a Sanga dos Brandões;

ao sul: do ponto acima descrito, segue pela Sanga dos Brandões a montante até encontrar a estrada TK-7 que liga Taquari a RS-240. Daí, segue pela estrada TK-7 no sentido geral nordeste até seu entroncamento com a estrada TK-10. Deste ponto, segue no sentido geral sudoeste pela referida estrada, até seu entroncamento com a estrada TK-11. Daí, no sentido geral sul, segue até seu entroncamento com a estrada TK-12. Daí, segue pela estrada no sentido leste até seu entroncamento com a estrada TK-9 e por esta, no sentido geral noroeste, até seu cruzamento com a estrada TK-15, seguindo por esta, em sentido geral noroeste até seu entroncamento com a estrada TK-66;

ao oeste: do ponto acima citado, segue pela TK-66 no sentido geral nordeste, com distância aproximada de 400m até encontrar o Arroio dos Garcia. Daí, segue pelo Arroio, à montante pela sua nascente nordeste até encontrar a estrada TK-73, seguindo por esta no sentido geral noroeste até seu entroncamento com a estrada TK-65, seguindo por esta no sentido geral oeste até seu entroncamento com a estrada TK-66. Daí, segue por esta no sentido geral nordeste, por aproximadamente 140m até seu entroncamento com a estrada TK-62, seguindo por esta, no

1 sentido geral nordeste até seu entroncamento com a estrada Capão da Cruz. Daí, segue por esta, em sentido leste até seu entroncamento com a estrada TK-66. Continua por esta no sentido geral nordeste até seu cruzamento com a BR-386 (Estrela - P. Alegre) onde encontra a estrada Cintea TK-150 que leva a Paverama. Segue por esta estrada em sentido geral norte até seu entroncamento com a estrada Pedro Grande, ponto inicial da descrição.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Tabaí.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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