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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10656, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.656/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Cerrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Cerrito, com área que se emancipa do Município de Pedro Osório.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado: ao norte: começa na foz do Arroio Saraiva, no rio Piratini; segue pelo Arroio Saraiva, a montante, até sua confluência com o Arroio Mimbau, pelo qual sobe até sua nascente sudeste, de onde, por linha seca, sentido leste, alcança a nascente do Arroio Potariva (ex-Pessegueiro); desce por este último até sua confluência com Arroio Itaetá ou Arroio da Serra; ao leste: da confluência do Arroio Potariva com o Arroio Itaetá, desce por este último, que neste percurso é conhecido Arroio Passo das Pedras, até sua foz no rio Piratini, no local denominado "Passo do Ricardo"; ao sul: do ponto acima referido, sobe pelo rio Piratini até a foz do Arroio Basílio ou Santa Maria; ao oeste: da foz do Arroio Basílio, no rio Piratini, segue pelo rio Piratini, a montante acima até a foz do Arroio Saraiva.
Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Cerrito.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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