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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10652, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.652/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Nova Ramada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Nova Ramada, com área que se emancipa do Município de Ajuricaba.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado: ao norte: começa na RS-155, no ponto onde esta é interceptada pela estrada que vai a Esquina Umbu, segue por esta última, em direção à referida localidade, onde intercepta a RS- 514. Daí, prossegue pela RS-514, em sentido geral leste, até a nascente nordeste do arroio Barbosa (ex-Biaraju); ao leste: do citado ponto, desce pelo referido arroio, até a confluência com a sanga Bär; ao sul: da confluência do arroio Barbosa (ex-Biaraju), com a sanga Bär, sobe por esta, até a estrada de granja divisa entre as propriedades de Lima e Bär (inclusive) e Emidio Wieceler (exclusive), pela qual prossegue, em sentido geral noroeste, até a RS-514. Deste ponto, continua por esta, em sentido geral sudoeste, até a estrada da Linha Seca, prosseguindo por esta, em sentido geral noroeste, até a sua bifurcação com a estrada que vai ao Timbozal; pela qual também continua, em sentido geral norte, até seu cruzamento com a sanga Fuscão Preto. Daí desce por esta, até a confluência com o arroio Cachoeira e por este, à jusante, até a ponte do Guze; seguindo então, em sentido geral oeste, pela estrada que vai à antiga Caneleira, até ser interceptada pela estrada da Linha 25 (em frente a Escola Francisco Manoel) pela qual segue, em sentido geral norte, até seu cruzamento com o arroio do Engenho, descendo por suas águas até o cruzamento da estrada Luiz Mass/Formigueiro. Daí, continua pela estrada, em sentido geral norte, até cruzar com a sanga Stadler, pela qual desce, até sua confluência com o arroio Faxinal, descendo por este, até a confluência com a sanga Friedrich; ao oeste: do ponto citado, sobe pela sanga Friedrich, até a estrada vicinal Steurer/Billibil, pela qual segue, em sentido geral sudoeste, até sua intersecção com a estrada Rincão dos Krieger/Macieira. Deste ponto, prossegue por esta, em sentido geral norte, até se confrontar com a nascente da sanga Cezimbro (lado esquerdo de quem vai à Macieira); desce por esta sanga, até sua confluência com o arroio Varejão pelo qual sobe, até sua nascente noroeste e daí, por linha seca de sentido noroeste, até a intersecção da estrada Monte Alvão com a RS-155. Deste ponto, prossegue pela RS-155, em sentido geral nordeste, (antigo traçado), até onde a mesma é interceptada pela estrada que vai à Esquina Umbu.
Art. 2.
- A sede do novo município será localizada entre as Vilas de Ramada e Barro Preto.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

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Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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