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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10651, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.651/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Muitos Capões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Muitos Capões, com área que se emancipa dos Municípios de Vacaria, Lagoa Vermelha e Esmeralda.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado: ao norte: começa na localidade de Encruzilhada São Sebastião e segue pela estrada municipal que liga as Estrada Municipais nº 20 à nº 7, até o encontro com esta. Daí, segue por esta estrada, em direção a Capão Bonito, até chegar no entroncamento à direita, com a Estrada Municipal que liga com a Estrada Municipal nº 13. Daí segue por esta estrada até chegar na Estrada Municipal nº 13, e segue por esta, em sentido à sede de Bom Retiro, até o entroncamento à esquerda com a Estrada da Fazenda da Cigana. Daí segue por esta até a Fazenda da Cigana, donde, por linha seca, rumo leste, liga ao Arroio Cigana. Daí segue à montante pelo Arroio Cigana até a nascente, esta junto à Estrada de Bom Retiro. Daí segue por esta até a Estrada do Rincão da Cruz, e segue por esta, em direção a Extrema Velha, até chegar na estrada estadual RS-456. Daí segue por esta estrada, no sentido para Vacaria, numa extensão de 2.900 metros, até chegar na cerca de divisa de terras de Sucessores de Carminha Pereira dos Santos (Matrícula nº 2085 do Ofício dos Registros Públicos de Esmeralda). Daí segue por esta cerca 725 metros rumo nordeste chegando ao Arroio do Frade. Daí pelo arroio à montante numa extensão de 180 metros, de onde segue rumo nordeste numa extensão de 710 metros. Daí pela cerca deflete para a direita e segue rumo sudeste numa extensão de 905 metros. Deste ponto, pela cerca segue no rumo sul, numa extensão de 1.945 metros, de onde deflete para a esquerda, seguindo rumo sudeste numa extensão de 300 metros, chegando no primeiro afluente da margem direita do Arroio Bertelli. Daí segue por este arroio à jusante até a Estrada Velha Vacaria-Esmeralda. Então segue por esta estrada no sentido para Vacaria, até o entroncamento da Estrada do Passo do Velhinho; ao leste: do ponto anterior, segue por linha seca rumo sudeste, até a nascente norte do Arroio do França. Segue por este arroio, à jusante, até sua confluência com o Arroio Bordó. Daí, segue à montante pelo Arroio Bordó até a confluência com a sanga de divisa entre as terras de Francisco Stédile e João Barulho. Então segue por esta, à montante até sua nascente, donde por linha seca, rumo sudoeste, chega à Estrada Municipal de ligação entre a Estrada Estadual RS-456 e a Estrada Municipal nº 412. Então segue por esta estrada em sentido para o Capão da Herança, por uma extensão de 1.100 metros, chegando à Estrada Municipal nº 412. Daí segue por esta, no sentido para o Capão da Herança, numa extensão de 800 metros. Daí segue por linha seca rumo sudeste até alcançar a nascente norte do Arroio dos Soares, de onde segue à jusante até chegar na Rodovia Federal BR-285. Daí, segue por esta rodovia no sentido para Vacaria, até chegar ao Arroio Guerreiro. Então segue à jusante por este arroio até sua confluência com o Arroio dos Soares, e continua à jusante, a partir daqui denominado Arroio Espeto, até sua confluência com o

1 Arroio da Fazenda do Lagoão, também caracterizado como Arroio da Terceira Ponte. Então segue por este arroio à montante, atravessando a Estrada do Lagoão (Estrada Municipal nº 424), chegando à sua nascente junto à Estrada Capão Grande (Estrada Municipal nº 060). Daí, segue por esta estrada, no sentido para Capão Grande até chegar na nascente junto à mesma, do Arroio Passo Fundo. E segue por este arroio à jusante, até sua confluência com a Sanga Apiá, seguindo por esta à montante, até sua nascente sudeste, de onde, por linha seca rumo sudeste, liga à nascente do Arroio Fervedor. E segue por este arroio à jusante, até sua confluência com o Rio da Telha; ao sul: da confluência anterior, segue à jusante pelo Rio da Telha, até sua confluência com o Rio Turvo; a oeste: do ponto anterior, segue pelo Rio Turvo à montante, até a foz do Rio Santa Rita, e por este, à montante, até chegar na Rodovia Federal BR-285. Daí, segue pela BR-285, em sentido para Lagoa Vermelha, até o entroncamento com a Estrada Municipal nº 20, e segue por esta, até a localidade de Encruzilhada São Sebastião, ponto de partida.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Muitos Capões.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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