Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10648, de 28 de dezembro de 1995
Nº 10.648/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Unistalda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Unistalda, com área que se emancipa do Município de Santiago.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado: ao norte: começa na ponte da RFFSA sobre o arroio Iguariacá e segue pela via férrea, em sentido geral sudeste, por aproximadamente 12.600m até a localidade de Juvêncio Machado (no ponto onde se defronta com a curva da estrada secundária dos Três Lopes, junto à propriedade de Galdino D. Ferreira, deste ponto segue por linha seca, de sentido leste até alcançar a referida curva). Daí segue pela estrada dos Três Lopes em sentido geral nordeste, até bifurcar com a estrada do Passo dos Lopes, pela qual prossegue, em sentido geral leste, por aproximadamente 8.650m, até a curva da mesma estrada, localizada ao sul do ponto trigonométrico de 306m. Deste ponto segue por linha seca de sentido geral nordeste até a nascente sudoeste da sanga do Cerro e por esta sanga à jusante até a confluência com a sanga Estância São Miguel; ao leste: do citado ponto, segue pela referida sanga à montante por aproximadamente 4.300m, até se defrontar com o caminho que conduz à Estância São Miguel o qual alcança por linha seca de sentido geral leste. Daí segue pelo referido caminho, em sentido geral sudeste, até encontrar a estrada secundária para Bom Retiro, pela qual segue, em sentido geral leste, até bifurcar com um caminho que conduz à BR-287, prosseguindo por este mesmo caminho, em sentido geral sul até encontrar a BR-287. Deste ponto, segue por esta rodovia, em sentido geral oeste, até a bifurcação com a estrada que conduz ao Passo da Cruz, seguindo por esta última, em sentido geral sudoeste até a bifurcação com um caminho situado aproximadamente 1.600m a leste do Passo da Cruz. Daí segue por este caminho, em sentido geral sul, até o cruzamento com o rio Itu; ao sul: do citado ponto, segue pelo rio Itu à jusante, até a confluência com o arroio ItuMirim; ao oeste: do ponto citado, sobe pelo arroio Itu-Mirim ou Ituzinho à montante, até a confluência com a sanga Guaiaco, pelo qual segue à montante, até a confluência com a sanga da Palmeira, e por esta à montante até sua nascente leste de onde segue por linha seca de sentido noroeste, até encontrar a nascente sudeste do arroio Iguariaçá. Segue por este arroio à jusante, até a ponte na RFFSA, ponto inicial da descrição.
Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Unistalda.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
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Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
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