Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10647, de 28 de dezembro de 1995
Nº 10.647/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Dom Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Dom Pedro de Alcântara, com área que se emancipa do Município de Torres.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado: ao norte: inicia no desembocadouro do Rio dos Mengue na Lagoa do Morro do Forno, segue circundando a Lagoa do Morro do Forno até o nascedouro do Rio do Monteiro, daí segue pelo Rio do Monteiro, à montante, por 2.650m. Deste ponto, segue em linha seca de sentido geral sudeste até o pico de cotas 174m do Morro do Canto dos Magnus e deste, em linha seca, no mesmo sentido, até o pico de cotas 99m no Morro do Jacaré; ao leste: do ponto anterior segue em linha seca no sentido geral sudeste (SE), passando pelas águas da Lagoa do Jacaré, até o desembocadouro do canal d'água, que desemboca na mesma. Deste ponto, segue pelo canal d'água no sentido sudoeste (SW), até a ponte da estrada que liga a localidade do Campo Bonito a São Pedro de Alcântara. Deste ponto, segue em linha seca no mesmo sentido sudoeste (SW) até o pico de cotas 35m do Morrete do Rusguento. Daí segue em linha seca no sentido sudeste (SE) até o pico de cotas 123m do Morro do São Brás. Deste ponto, segue em linha seca de azimute 130 graus norte até a margem oposta da Lagoa Itapeva. ao sul: do ponto anterior segue pela margem da Lagoa Itapeva, no sentido sudoeste (SW) até o vértice oeste (W) do lote rural, cadastrado no INCRA sob nº 853038055794/9, exclusive, pertencente a Félix José Simão, na margem da Lagoa Itapeva. Deste ponto, segue em linha seca no sentido noroeste (NW) até o pico de cotas 178m no Morro dos Lippert; ao oeste: a partir do ponto anterior, segue pelo divisor d'água das bacias hidrográficas da Sanga do Mata-Boi e do Rio Cardoso, passando pelos picos cotados em 219m no Morro dos Scheffer; 85m e 56m do Morro do Coco, até a ponte por sobre o Rio das Pacas, da estrada que conduz à localidade de Santo Anjo da Guarda, no município de Três Cachoeiras. Deste ponto, segue pelo Rio das Pacas, à jusante, até o seu desembocadouro na Lagoa do Forno, daí em linha seca de sentido noroeste (NW), por sobre a mesma lagoa até o desembocadouro do Rio dos Mengue, ponto inicial da poligonal.
Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de São Pedro de Alcântara.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
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