Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10646, de 28 de dezembro de 1995
Nº 10.646/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Maçambará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Maçambará, com área que se emancipa do Município de Itaqui.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado: ao norte: partindo da Ponte sobre o Rio Butuí, na BR-472, segue pelo Rio Butuí, à montante, até sua nascente, de onde se liga por linha seca de sentido leste ao passo da estrada da Encruzilhada de São Borja, no Arroio São Pedro (ou Restinga de São Pedro); segue por este Arroio à jusante até confluir com o Arroio Puitã, pelo qual segue à montante até a sua nascente noroeste, ligando-se daí, por linha seca de sentido noroeste à estrada São Borja-Santiago, no ponto em que esta encontra a nascente sudeste do Arroio Pariri; segue pela referida estrada em sentido geral leste até o passo do Buscardini, no Arroio Iguariaçá; ao leste: inicia no passo do Buscardini na estrada São Borja-Santiago, no Arroio Iguariaçá, e segue por este Arroio à montante até a sua nascente sudeste, de onde se liga por linha seca de sentido geral sudeste à nascente leste da Sanga da Palmeira, seguindo por esta, à jusante, até sua confluência com a Sanga Guaiaco, seguindo por esta, à jusante, até confluir com o Arroio Ituzinho (ou Itú-Mirim) e por este à jusante até confluir com o Rio Itu; ao sul: inicia na confluência do Arroio Ituzinho (ou Itu-Mirim) com o Rio Itu, e segue por este, à jusante, até a ponte na RS-176, seguindo por esta rodovia, em sentido geral noroeste, até bifurcar com a Rodovia RS-453. Deste ponto, segue pela RS-453, em sentido geral oeste até sua bifurcação com a Estrada Municipal IT-411, também conhecida como Estrada da Balança; ao oeste: da bifurcação da RS-453 com a estrada Municipal IT-411, continua por esta última em sentido geral noroeste até bifurcar com a Rodovia BR-472, seguindo por esta, em sentido geral nordeste, até a ponte do Rio Butuí.
Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Maçambará.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
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