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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10644, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.644/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Estrela Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Estrela Velha, com área que se emancipa do Município de Arroio do Tigre.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: tem início na foz do rio Ivaí no rio Jacuí, seguindo por este último, à montante, até a foz do lajeado das Escuras e por este, à montante, até sua nascente leste. Deste ponto, segue em sentido nordeste, por linha seca, até a nascente oeste do arroio do Cotovelo ou lajeado dos Pinto e, por este, à jusante, até sua foz no rio Jacuizinho;

a leste/sul: da confluência do arroio Cotovelo ou lajeado dos Pinto, no rio Jacuizinho, segue por este último, à jusante, até sua confluência com o rio Jacuí;

ao oeste: da confluência dos rio Jacuizinho com o rio Jacuí, segue pelo último, à montante, até a foz do rio Ivaí, ponto inicial da descrição.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Estrela Velha.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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