Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10644, de 28 de dezembro de 1995
Nº 10.644/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Estrela Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ao norte: tem início na foz do rio Ivaí no rio Jacuí, seguindo por este último, à montante, até a foz do lajeado das Escuras e por este, à montante, até sua nascente leste. Deste ponto, segue em sentido nordeste, por linha seca, até a nascente oeste do arroio do Cotovelo ou lajeado dos Pinto e, por este, à jusante, até sua foz no rio Jacuizinho;
a leste/sul: da confluência do arroio Cotovelo ou lajeado dos Pinto, no rio Jacuizinho, segue por este último, à jusante, até sua confluência com o rio Jacuí;
ao oeste: da confluência dos rio Jacuizinho com o rio Jacuí, segue pelo último, à montante, até a foz do rio Ivaí, ponto inicial da descrição.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
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