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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10643, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.643/1995

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Itaara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Itaara, com área que se emancipa do Município de Santa Maria.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado: ao norte: começa no Rio Ibicuí-Mirim, no vertedouro da Barragem de Saturnino de Brito, e segue pelo centro do açude desta (antigo leito do rio), seguindo à montante do rio IbicuíMirim, incluindo neste percurso, a Barragem Val da Serra (pelo antigo curso d'água), até sua nascente nordeste, no açude da Fazenda Pinheiros, de onde se liga por linha seca em sentido norte, até a estrada São Martinho/Val da Serra. Deste ponto, segue por esta estrada, em sentido geral sudeste, até encontrar com a estrada de ferro; pela qual continua, em direção à Santa Maria, até a divisa entre as propriedades de José Daronco (exclusive) e Alceu Kumer (inclusive); onde existia o antigo marco Agostinho Pereira; ao leste: do citado ponto, prossegue por linha seca em sentido sudeste, até a nascente da sanga Choró, pela qual segue à jusante, até sua confluência com o arroio Grande, e por este à jusante até a confluência com a sanga Fracari, pela qual segue à montante, até sua nascente próximo ao divisor de águas (sanga Fracari de um lado e arroio Manoel Alves de outro). Daí, segue por linha seca pelo prolongamento da nascente até o citado divisor, segue por este divisor de águas, em sentido geral sudeste, passando pela cota de 425m, até a cota de 406m, de onde se liga por linha seca em sentido sudeste, até a confluência do arroio Manoel Alves com a sanga Eturi Possebon; e por esta a montante até sua nascente sudoeste; ao sul: do citado ponto, continua por linha seca em sentido oeste, até a estrada no divisor de águas (arroio Manoel Alves e arroio do Meio), pela qual continua, em sentido geral oeste e depois sudoeste, até sul da cota de 436m. Deste ponto, segue pelo divisor de águas do rio Vacacaí-Mirim de um lado e lajeado Pires de outro, em sentido geral sudoeste, passando pela cota 459m, e daí por linha seca de sentido SW até a nascente do arroio Garganta do Diabo, pelo qual segue à jusante, até confluir com o lajeado dos Pires, seguindo por este à montante, até a confluência com a sanga Copetti; de onde continua por linha seca em sentido noroeste, até a confluência do lajeado Rincão do Canto com uma sanga afluente de sua margem esquerda (no local onde esta é também atravessada pelo fio de alta tensão). Daí segue por outra linha seca em sentido sudoeste, até a confluência do arroio Boa Vista com o rio Vacacaí-Mirim, e por este à montante até sua nascente noroeste, junto à via férrea; ao oeste: do ponto citado, segue por linha seca em sentido noroeste, até a nascente da sanga das Águas Negras, seguindo por esta à jusante, até o cruzamento com a estrada que vai ao Cerro do Macaco, prosseguindo por esta, em sentido geral norte, até a bifurcação da estrada que liga Passo do Ibicuí a Itaara, segue por esta última até encontrar o Passo do Ibicuí no rio Ibicuí-

1 Mirim, segue pelo rio Ibicuí-Mirim, à montante até o desaguadouro da Barragem Saturnino de Brito.

Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Itaara.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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