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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10633, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.633/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Dilermando de Aguiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Dilermando de Aguiar, com área que se emancipa do Município de Santa Maria.
Parágrafo único- O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia no ponto "01", na confluência do rio Ibicuí Mirim com o arroio do Pau Fincado. Segue pelo rio Ibicuí Mirim, à montante, em torno de 19km até encontrar o ponto "02", localizado na confluência do rio Ibicuí Mirim com a sanga do Filipinho. Segue pela sanga do Filipinho, à montante, em torno de 8,5km até encontrar a sua nascente, situada a leste do cerro da Porteirinha , no ponto "03". Deste ponto, por uma linha seca de aproximadamente 350m, em sentido oeste, atinge a nascente norte da sanga da Laranjeira, no ponto "04";

ao leste: inicia no ponto "04", na nascente norte da sanga da Laranjeira. Segue por esta, à jusante, tomando agora a denominação de arroio Sarandi, até sua confluência com a sanga da Ramada, no ponto "05", após um percurso de aproximadamente 15km. Segue por esta sanga, à montante, por aproximadamente 7km, até sua nascente sul, próxima a estrada da Porteirinha, no ponto "06". Deste ponto, por uma linha seca de aproximadamente 300m, de sentido geral sudeste, atinge o entroncamento da estrada da Porteirinha com a estrada Coxilha da Ramada no ponto "07". Segue pela estrada Coxilha da Ramada, por aproximadamente 8km, no sentido geral sudoeste, até encontrar a sanga da Limeira (sanga da Cria), no ponto "08". Segue por esta, à jusante, por aproximadamente 6km, até sua confluência com o banhado de Santa Catarina, no ponto "09";

ao sul: inicia no ponto "09", na confluência da sanga da Limeira com o banhado de Santa Catarina. Segue por este, à montante, tomando agora as denominações de arroio dos Lourenços e sanga das Sete Cabeças, por aproximadamente 28km, até sua nascente próxima a estrada para São Gabriel, no ponto "10". Deste ponto, por uma linha seca de aproximadamente 850m, de sentido geral norte, atinge a nascente sul (principal) do arroio do Pau Fincado, no ponto "11";

a oeste: inicia no ponto "11", nascente principal do arroio do Pau Fincado, seguindo por este, à jusante abaixo, por aproximadamente 21km, até sua confluência com o rio Ibicuí Mirim, no ponto "01", ponto inicial desta descrição.

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Art. 2.
- A sede do novo município será a localidade de Dilermando de Aguiar.
Art. 3.
- O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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