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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10630, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.630/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desmembra a localidade de Esquina Cavalheiro do Município de Novo Machado e determina sua anexação ao Município de Tucunduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A localidade de Esquina Cavalheiro é desmembrada do Município de Novo Machado e anexada ao Município de Tucunduva, com as seguintes delimitações: ao norte: começa no Lajeado Água Fria, no ponto onde encontra a divisa noroeste do lote nº 114 e segue em sentido leste, pelo Norte deste mesmo lote e prossegue no mesmo sentido pelo norte do lote nº 150, até encontrar o Lajeado Pratos, todos pertencentes a seção de Santa Rosa; ao leste: do citado ponto, segue pelo Lajeado Pratos, à montante, até onde o mesmo encontra o vértice sudeste do lote nº 156 da seção de Santa Rosa; ao sul: do citado ponto, prossegue pelo limite sul do lote nº 156, 156 A e 108, até o vértice sudeste deste último, onde encontra o Lajeado Água Fria. Todos os lotes pertencentes a

SEÇÃO DE – Santa Rosa;

Art. 2.
- A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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