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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10627, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.627/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desmembra a localidade de Boa Saúde do Município de São Leopoldo, e determina sua anexação ao Município de Novo Hamburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A localidade de Boa Saúde é desmembrada do Município de São Leopoldo e anexada ao Município de Novo Hamburgo, com as seguintes delimitações: ao norte: começa no ponto de intersecção da estrada que vem da Boa Vista com a estrada Portão/Boa Saúde, de onde prossegue em direção à Boa Saúde até encontrar a estrada Presidente Lucena; pela qual segue, em direção geral sudeste até a bifurcação com a estrada que vai a Novo Hamburgo; ao leste: do citado ponto, continua pela estrada Presidente Lucena, em direção geral sul, por 1.400m; ao sul: do ponto supra citado, segue por linha ininflexa de direção sudoeste, até a confluência do Arroio Cerquilha com a Sanga Ughini, pela qual sobe, até sua nascente, e segue desta, por linha ininflexa de direção oeste, até a estrada que liga Boa Vista à estrada Portão/Boa Saúde; ao oeste: do ponto supracitado, prossegue pela estrada, em direção geral norte até a intersecção com a estrada Portão/Boa Saúde.
Art. 2.
- A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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