Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10625, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.625/1995

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desmembra as localidades de Linha Dourados,

PARTE DE – Secção Dourados, parte de Linha Lavina, todas do Distrito de Pinheiro Machado do Município de São Paulo das Missões e determina sua anexação ao Município de Porto Lucena.

Art. 1.
- As localidades de Linha Dourados, parte de Linha Traíras, parte de Linha Heloísa, parte de Secção Dourados, parte Linha Lavina, todas do Distrito de Pinheiro Machado são desmembradas do Município de São Paulo das Missões e anexadas ao Município de Porto Lucena, com as seguintes delimitações: ao norte: inicia no ponto de encontro do travessão oeste da Linha Dourados com o rio Comandaí, segue por este rio à montante até o Vértice sudeste do lote nº 1 da Linha Heloísa; ao leste: do citado ponto da Linha Heloísa, continua pelo rio Comandaí à montante até o seu encontro com o travessão central de Linha Heloísa, daí deflete para o sul pelo travessão até o vértice sudeste do Lote nº 15 (mesma Linha) de onde prossegue em sentido oeste pela divisa sul do Lote nº 15 até o travessão da Linha Heloísa com Secção Dourados, daí deflete para o sul, pelo citado travessão até o vértice sudeste do lote rural nº 142, da Linha Secção Dourados; ao sul: do ponto descrito, segue em sentido geral noroeste, contornando o referido lote pelas divisas sul e oeste até o vértice nordeste do lote nº 143 (Linha Secção Dourados), de onde prossegue para sudoeste pela divisa oeste do lote nº 141 (Linha Secção Dourados) até o vértice oeste do lote nº 135 de onde deflete para oeste, pelo Sul do lote nº 135, até o arroio Linha Dourada, segue por este arroio à jusante até o vértice sudeste do lote 7B (Linha Secção Dourados) deste ponto deflete para oeste, pelo sul deste lote e dos lotes nº 6A e nº 114 (Linha Secção Dourados) até o vértice sudoeste deste último lote; ao oeste: do vértice sudoeste do lote nº 144 (Linha Secção Dourados) segue, em sentido norte, pelo travessão oeste de Linha Dourados, até seu encontro com o rio Comandaí.
Art. 2.
- A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.