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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10620, de 28 de dezembro de 1995

Nº 10.620/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desmembra a localidade de Linha Presidente Soares do Município de Santa Tereza e determina sua anexação ao Município de Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A localidade de Linha Presidente Soares é desmembrada do Município de Santa Tereza e anexada ao Município de Garibaldi, com as seguintes delimitações: ao norte: começa no Travessão norte da linha Presidente Soares no ângulo noroeste do lote nº 29, seguindo por este Travessão em sentido leste, até nordeste do lote nº 1 da mesma linha; ao leste: do citado ponto, segue em sentido sul pelo leste do Travessão desta mesma linha e leste dos lotes nºs 1, 2, até sudeste do lote nº 3; ao sul: do ponto acima citado, prossegue em sentido oeste, pelo Travessão que forma o limite sul dos lotes nºs: 3, 7, 11, 15, 19, 22, 25, 28, até sudoeste do lote nº 31 da mesma linha; ao oeste: do citado ponto, prossegue para o norte, pelo limite oeste dos lotes nºs 31, 30, até noroeste do lote nº 29 da mesma linha.
Art. 2.
- A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

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