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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 106, de 15 de dezembro de 1947

Nº 106/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de campo situada no Município de Rosário do Sul.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Governador do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), uma fração de campo com a área superficial de 14 Ha., situada no 6.º Subdistrito do Município de Rosário do Sul, confrontando-se com propriedade de Ernesto Golard. Dito foi adjudicado ao patrimônio do Estado em 1934, em virtude de executivo fiscal movido ao casal Garibaldi Silveira Fontoura.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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