Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10583, de 24 de novembro de 1995
Nº 10.583/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.583, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995. (publicada no DOE n.º 226, de 27 de novembro de 1995)
Dá nova redação ao parágrafo 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 9.298, de 09 de setembro de 1991, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1995.