Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10572, de 9 de novembro de 1995
Nº 10.572/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.572, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995. (publicada no DOE n.º 216, de 10 de novembro de 1995)
Cria o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1.º - Os integrantes da Junta serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os servidores do Ministério Público.
Parágrafo 2.º - O orçamento do Fundo e sua execução dependerão de prévia aprovação do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo 3.º - Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento bancário estadual, e em conta denominada Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP.
Parágrafo 4.º - Nenhum recurso do Fundo poderá ser movimentado ou aplicado sem a expressa autorização do Procurador-Geral de Justiça ou de quem deste tenha delegação para este fim.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 1995.
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