Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10538, de 12 de setembro de 1995
Nº 10.538/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.538, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. (publicada no DOE n.º 176, de 13 de setembro de 1995)
Dispõe sobre a realização de exames de acuidade visual e auditiva nas escolas públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 1995.