Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10414, de 26 de junho de 1995
Nº 10.414/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a SEMANA ESTADUAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1995.
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