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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 104, de 15 de dezembro de 1947

Nº 104/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Extingue cargos no quadro da Universidade do Rio Grande do Sul e suplementa verbas.

WALTER JOBIM, Gvernador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 do julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São extintos os seguintes cargos no Quadro do Pessoal Fixo da Universidade do Rio Grande do Sul: 8 assistentes, padrão XIII, da Escola de Agronomia e Veterinária; 10 assistentes, padrão XIII, da Escola de Engenharia.

§ único - Os demais cargos de assistentes do referido Quadro serão extintos á medida que vagarem.

Art. 2.
- É aberto o crédito suplementar de Cr$ 228.700,70 (duzentos e vinte e oito mil setecentos cruzeiros e setenta centavos) ás dotações a seguir especificadas:
IEscola de Agronomia e Veterinária
1)Pessoal Variável - Códigos: local 5-15 e geral 8-31. 1 - 4) Contratados: Assistentes de cadeira e assistente com tempo integral Cr$ 36.863,60
5)Mensalistas ................................................................................. Cr$ 40.430,00
6)Diaristas ...................................................................................... Cr$ 6.998,00
IIEscola de Engenharia
1)Pessoal Variável - Códigos: local 5-15 e geral 8-31. 1 - 4) Contratados: Assistentes de cadeira e assistentes com tempo integral ............... Cr$ 144.409,10
Art. 3.
- Servirá de recurso para atender a despêsa com a suplementação a que se refere o artigo anterior a economia resultante da extinção dos cargos de assistentes do Quadro Permanente.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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