Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 104, de 15 de dezembro de 1947
Nº 104/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)
Extingue cargos no quadro da Universidade do Rio Grande do Sul e suplementa verbas.
WALTER JOBIM, Gvernador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 do julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
§ único - Os demais cargos de assistentes do referido Quadro serão extintos á medida que vagarem.
Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1947.