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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10367, de 19 de janeiro de 1995

Nº 10.367/1995

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 10.367, DE 19 DE JANEIRO DE 1995. (publicada no DOE n.º 16, de 20 de janeiro de 1995)

Autoriza a Fundação Rádio e Televisão Educativa, a legendar a sua programação diária, em língua portuguesa, com a finalidade de possibilitar aos surdos e mudos o seu entendimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir nos telejornais da Fundação Rádio e Televisão Educativa, a legenda em língua portuguesa das notícias por eles veiculados, no decorrer dos seus programas diários.
Art. 2.
- Fica autorizada a Fundação Rádio e Televisão Educativa a adquirir os equipamentos necessários, se for o caso, para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.

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