Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10364, de 19 de janeiro de 1995
Nº 10.364/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.364, DE 19 DE JANEIRO DE 1995. (publicada no DOE n.º 16, de 20 de janeiro de 1995)
Dispõe sobre servidores públicos portadores de deficiências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.
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