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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 103, de 15 de dezembro de 1947

Nº 103/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 103, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Autoriza o Estado a garantir empréstimo.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Grande do sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É a Secretaria da Fazenda autorizada a assumir a responsabilidade solidária do empréstimo de oitocentos mil cruzeiros Cr$ 800.000,00) que a Municipalidade de Gravataí vai contrair com a Caixa Econômica Federal, ao juro de 8% ao ano, resgatáveis em 15 anos, mediante a semestralidade de quarenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e doze centavos (Cr$ 46.264,12).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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