Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10176, de 23 de maio de 1994
Nº 10.176/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a publicação gratuita, no Diário Oficial do Estado, de extrato de estatuto social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 1994.