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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 101, de 15 de dezembro de 1947

Nº 101/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 101, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sob a classificação "Código local 3-07 4) Gratificações e substituições" - Arquivo Publico.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despêsa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "b) Construção, ampliação e restauração de edifícios" do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrários.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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