Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10005, de 8 de dezembro de 1993
Nº 10.005/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Planejamento Familiar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
anticoncepcionais, de acordo com a anuência do casal, indicados conforme prescrição e orientação médica:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1993.
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