Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10003, de 8 de dezembro de 1993
Nº 10.003/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Assegura direito a servidores públicos estaduais quanto a filhos portadores de deficiência e dá outras providências.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1993.
2