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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 100, de 13 de dezembro de 1947

Nº 100/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 100, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre credito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto, de acôrdo com artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado, um crédito especial na importância de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), sob a classificação "Código geral 8-09-4" destinado a atender, no presente e no vindouro exercício, às despesas decorrentes do plano de classificação geral dos cargos e funções estaduais.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as operações de crédito que se tornarem necessárias ao cumprimento desta Lei, caso não seja suficiente o excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 13 de dezembro de 1947.

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