Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10, de 19 de setembro de 1947
Nº 10/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 58, de 24 de setembro de 1947)
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de três terrenos pertencentes ao Estado, situados na Vila Cruzeiro, na cidade de Passo Fundo.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 19 de setembro de 1947.