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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10, de 19 de setembro de 1947

Nº 10/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 58, de 24 de setembro de 1947)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de três terrenos pertencentes ao Estado, situados na Vila Cruzeiro, na cidade de Passo Fundo.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros), três terrenos contíguos, sob ns. 1, 2, 3, situados na quadra 63 da vila Cruzeiro, na cidade de Passo Fundo, tendo todos as seguintes confrontações: ao Norte o terreno n.º 20; ao Sul a rua Felix da Cunha; a Leste o terreno n.º 4, e ao Oeste a rua Marquês de Maricá. - Ditos terrenos forma adjudicados ao patrimônio do Estado em pagamento de taxas relativas ao inventario dos bens deixados por Faustino Rodrigues da Silva
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 19 de setembro de 1947.

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