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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9185, de 26 de dezembro de 1990

Nº 9.185/1990

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 244, de 27 de dezembro de 1990)

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assumir contratos de Caixa Econômica Estadual junto à Caixa Econômica Federal, oriundas da sua condição de repassadora de recursos destinados à habitação e saneamento, até o montante equivalente a 145.000.000 (cento e quarenta e cinco milhões de Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF), visando consolidar os contratos originais, nos prazos e encargos que não excedam os originalmente contratados.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, a qualquer tempo, com cobertura no produto da operação de crédito e nos limites mencionados no artigo 1º, destinados a atender as despesas decorrentes.
Art. 3.
- O Poder Executivo poderá oferecer os recursos da receita do Fundo de Participação do Estado - FPE - como garantia de operação de crédito de que trata esta lei complementar.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1990.

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