Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9103, de 8 de julho de 1990
Nº 9.103/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 130, de 10 de julho de 1990)
Dispõe sobre o repasse à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS - da dotação prevista no art. 236 da Constituição Estadual.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 1990.
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